Dispensa de Perícia no INSS: O que muda com a nova lei para pessoas com doenças permanentes e TEA
Entenda o avanço histórico que garante dignidade a pessoas com HIV, Parkinson, Alzheimer, ELA, Síndrome de Down, TEA e outras condições irreversíveis
Nos últimos anos, inúmeras discussões tomaram conta do cenário previdenciário brasileiro, especialmente sobre a necessidade (ou não) de manter perícias médicas periódicas para pessoas com doenças irreversíveis. A crítica sempre foi a mesma: por que exigir que alguém com uma condição incurável prove, repetidamente, que continua doente?
Em 2025, essa discussão finalmente resultou em mudança concreta. Com a sanção da Lei nº 15.157/2025, o INSS passou a dispensar da perícia revisional pessoas com algumas das condições mais graves e definitivas, incluindo:
- HIV/AIDS
- Doença de Parkinson
- Doença de Alzheimer
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
- Síndrome de Down
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Outras doenças permanentes e irreversíveis
A partir de agora, quem já comprovou a irreversibilidade da condição não precisa mais ser submetido ao ciclo burocrático, desgastante e muitas vezes humilhante de revisões periódicas.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, por que mudou, quem tem direito, quais documentos são necessários e como garantir esse benefício sem dores de cabeça, tudo isso com análise técnica e opinião jurídica fundamentada.
O que a nova lei diz (E por que ela era necessária)
A nova lei altera diretamente as normas da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), retirando a obrigatoriedade da perícia periódica para segurados com doenças incuráveis ou condições permanentes.
Em termos jurídicos, isso significa:
1. Dispensa de perícia revisional
Beneficiários do INSS com doenças degenerativas, progressivas ou permanentes não podem mais ser convocados automaticamente para revisões periódicas — desde que exista laudo médico confirmando a irreversibilidade.
2. Validade ampliada do laudo médico
O laudo passa a ter força maior e caráter definidor, especialmente quando elaborado por especialista adequado (como infectologista para HIV/AIDS).
3. Fim da lógica de “suspeita automática”
O sistema previdenciário deixa de tratar o beneficiário como suspeito por padrão. O foco volta a ser proteção social, não controle policialesco.
4. Redução da burocracia e do constrangimento
Pessoas com limitações severas não precisam mais enfrentar:
- filas,
- deslocamentos,
- avaliações exaustivas,
- exigência de “provas” repetitivas de doenças incuráveis.
Quem realmente tem direito à dispensa de perícia?
A lei menciona, expressamente, quatro condições:
- HIV/AIDS
- Alzheimer
- Parkinson
- ELA
Mas não para por aí.
Doenças permanentes e irreversíveis também incluem:
- Síndrome de Down
- TEA (graus moderado e severo)
- Condições genéticas sem cura
- Doenças degenerativas graves
- Sequelas irreversíveis que impedem o trabalho
- Transtornos neurológicos permanentes
Ou seja: a lista é exemplificativa, não fechada.
Se a doença:
- não é curável,
- não regride,
- e causa incapacidade permanente,
→ É plenamente possível solicitar a dispensa da perícia revisional mediante laudo médico bem fundamentado.
Mas atenção: A dispensa NÃO É automática
Esse ponto precisa ficar claro:
☑ É lei,
❌ mas não é automático,
☑ e exige laudo atualizado e completo.
O INSS ainda pode analisar:
- autenticidade dos documentos,
- consistência das informações,
- compatibilidade entre diagnóstico e incapacidade,
- casos de concessão antiga sem laudo definitivo.
Além disso, o INSS pode chamar o segurado apenas se houver:
- suspeita fundada de fraude,
- erro administrativo,
- inconsistência grave no processo.
Ou seja: a regra continua sendo a proteção do segurado, mas com mecanismos mínimos de controle institucional.

Por que essa mudança é tão importante?
Do ponto de vista jurídico, ético e social, essa lei representa um passo civilizatório.
1. Resgata dignidade
Por décadas, pessoas com doenças graves foram obrigadas a se expor, repetidamente, a um processo burocrático desgastante, como se precisassem “provar” que continuam doentes. Isso violava:
- dignidade humana,
- direito à saúde,
- proteção social,
- respeito às limitações individuais.
A nova lei corrige essa distorção.
2. Evita sofrimento desnecessário
Quem vive com condições limitantes muitas vezes tem dificuldades para:
- se deslocar,
- ficar em filas,
- enfrentar ambientes lotados,
- lidar com julgamentos morais.
Com a dispensa, o processo se torna mais humano e respeitoso.
3. Reduz burocracia (e libera a máquina pública)
O INSS, que hoje sofre com superlotação, atraso em perícias e falta de peritos, agora poderá direcionar esforços para:
- casos novos,
- reavaliações realmente necessárias,
- situações onde há risco de fraude,
- segurados ainda em tratamento.
Isso aumenta eficiência e reduz custos.
O que você precisa para ter direito à dispensa de perícia
Aqui está o checklist essencial:
✔ Laudo médico atualizado
Preferencialmente emitido nos últimos 6 a 12 meses.
✔ Indicação clara de irreversibilidade
Não basta o CID, é preciso narrativa clínica.
✔ Histórico da doença
Exames, relatórios, tratamentos realizados.
✔ Descrição da incapacidade
Explicar por que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
✔ Assinatura e carimbo do especialista
E em alguns casos, como HIV/AIDS, infectologista é obrigatório.
Nossa opinião: Uma lei necessária, justa e atrasada
Com base na prática jurídica e na observação histórica, afirmamos sem hesitar:
Essa lei não é apenas correta. Ela é tardia.
O Estado brasileiro demorou décadas para reconhecer o óbvio:
- Alzheimer não regride.
- Parkinson não desaparece.
- HIV não “melhora” com o tempo.
- ELA não tem cura.
- Síndrome de Down não se reverte.
- TEA não é um quadro temporário.
Submeter essas pessoas a perícias periódicas era cruel, ineficiente e desnecessário.
Agora, a Previdência dá um passo rumo à humanização, reconhecendo que a burocracia não pode estar acima da dignidade humana.
Mas ainda há desafios:
- capacitação das agências do INSS,
- resistência burocrática em algumas regiões,
- correta interpretação da lei por servidores,
- exigência indevida de documentos,
- indeferimentos injustos que continuarão ocorrendo.
É uma vitória real, mas que precisará ser fiscalizada e defendida.
Conclusão: Um avanço social que precisa ser bem aplicado
A dispensa de perícia para doenças permanentes é um marco jurídico importante e simbólico.
Ela reafirma:
- respeito,
- humanidade,
- racionalidade,
- eficiência administrativa,
- proteção social,
- e segurança jurídica.
Para milhões de famílias, essa mudança representa menos sofrimento e mais estabilidade.
Agora, o desafio é garantir:
- que o INSS aplique corretamente,
- que não haja exigências abusivas,
- que pessoas com doenças não listadas também sejam protegidas,
- que a sociedade compreenda a importância da medida.
Se você (ou alguém próximo) vive essa realidade, procure orientação jurídica e mantenha sua documentação médica sempre atualizada.
E claro:
Se surgir qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar.







