Mãe e filho brincando no parque com seu cachorro simulando a guarda do filho

Guarda dos Filhos: Precisa Ser Sempre da Mãe? Entenda o Que Diz a Lei

Guarda dos Filhos: Precisa Ser Sempre da Mãe? Entenda o Que Diz a Lei

Durante décadas, prevaleceu no Brasil a ideia de que, após a dissolução de um casamento ou união estável, a guarda dos filhos menores deveria ser concedida automaticamente à mãe. Essa percepção sociocultural gerou o mito de que o pai teria apenas o direito a visitas quinzenais e a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Contudo, o Direito de Família brasileiro passou por profundas transformações legislativas e doutrinárias. Hoje, a premissa central de qualquer processo de custódia não é o gênero dos pais, mas sim o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente.

Neste guia completo, desmistificamos os principais conceitos sobre a guarda dos filhos, explicamos a diferença entre as modalidades existentes e esclarecemos os direitos e deveres de pais e mães.

A guarda dos filhos precisa ser sempre da mãe?

Não. A legislação brasileira — em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº 13.058/2014) — não concede preferência à mãe para a concessão da guarda.

O artigo 226, § 5º, da Constituição Federal estabelece expressamente que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Portanto, pai e mãe possuem exatamente a mesma igualdade jurídica e responsabilidade na criação e educação dos filhos.

Embora na prática histórica as mães ficassem com a custódia física com maior frequência devido a papéis sociais tradicionais, a regra atual aplicada pelo Poder Judiciário é a guarda compartilhada, independentemente do consentimento do casal ou de quem encerrou o relacionamento.

Tipos de guarda no direito de família brasileiro

Para compreender como a rotina familiar se estrutura após a separação, é essencial distinguir os conceitos legais de guarda no Brasil:

1. Guarda compartilhada (regra geral)

Na guarda compartilhada, a responsabilidade legal e o poder de decisão sobre a vida do filho são divididos igualmente entre pai e mãe. Ambas as partes devem decidir conjuntamente sobre saúde, educação, viagens, lazer, religião e mudança de endereço.

Atenção: Guarda compartilhada não significa que a criança mora metade do tempo na casa do pai e metade na casa da mãe (o que configuraria a guarda alternada, modalidade pouco incentivada pela psicologia infantil devido à falta de um referencial de lar). A criança mantém uma residência de referência (principal), enquanto a convivência com o outro genitor é ampla e regulamentada.

2. Guarda Unilateral (Exceção)

A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores (ou a quem o substitua). Nessa modalidade, apenas o guardião possui o poder de decisão sobre a vida da criança, cabendo ao outro genitor o direito/dever de supervisionar as decisões e exercer o direito de convivência (visitas).

Para que a guarda seja atribuída exclusivamente a um dos genitores de forma unilateral, é necessário comprovar em juízo que o outro genitor não possui condições (físicas, psicológicas ou morais) de exercer a guarda, ou declarou expressamente que não deseja a guarda do filho.

Como funciona a fixação da guarda dos filhos na prática?

Quando um casal com filhos decide se separar, o processo de fixação de guarda pode ocorrer de duas formas:

  1. Consensual: Os pais, representados por seus advogados, estabelecem um acordo sobre a rotina da criança, residência de referência, plano de convivência e valores de pensão. Esse acordo é submetido à análise do Ministério Público e homologado pelo juiz.
  2. Litigiosa: Quando não há acordo entre as partes sobre a rotina ou sobre a modalidade de guarda, o juiz instaurará uma ação judicial. Nela, haverá intervenção de uma equipe interprofissional (psicólogos e assistentes sociais forenses), que produzirá laudos para orientar a decisão do magistrado com base no bem-estar do menor.

Principais mitos sobre a guarda dos filhos

A desinformação sobre o tema frequentemente gera atritos desnecessários entre os pais e retarda a solução de conflitos na Justiça. Abaixo, desmistificamos as dúvidas mais comuns:

Mito 1: “Se a guarda for compartilhada, o pai não precisa pagar pensão alimentícia.”

Falso. A guarda compartilhada trata de decisões e responsabilidades na criação, e não da isenção de deveres financeiros. O genitor que não reside habitualmente com o filho continua obrigado a pagar a pensão alimentícia, a qual é calculada com base no binômio necessidade do filho x possibilidade financeira do alimentante.

Mito 2: “O pai só consegue a guarda se provar que a mãe é ‘incompetente’.”

Falso. A disputa de guarda não é uma competição de acusações. Se o pai demonstrar ter melhores condições de oferecer um ambiente estável, rotina organizada e pleno desenvolvimento socioemocional, a fixação da residência principal (ou até a guarda unilateral) pode ser concedida a ele, sem que seja necessário comprovar conduta criminosa ou desvio grave da mãe.

Mito 3: “A criança tem o direito de escolher com quem quer morar.”

Em partes. A legislação garante à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em processos judiciais que lhes digam respeito, considerando seu estágio de desenvolvimento e maturidade. No entanto, a declaração da criança não é vinculante. O juiz avaliará se a preferência do filho não é fruto de alienação parental ou manipulação de um dos genitores.

Mito 4: “Se os pais não conversam, a guarda compartilhada é proibida.”

Falso. A animosidade ou desentendimento entre ex-cônjuges não impede a fixação da guarda compartilhada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta de concórdia entre os pais não deve ser penalizada retirando da criança o direito de ser criada por ambos. Os pais devem buscar meios civilizados e canais formais de comunicação focados exclusivamente no menor.

O princípio do melhor interesse da criança

O ordenamento jurídico brasileiro adota o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, fundamentado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esse princípio estabelece que as necessidades de proteção, saúde, educação, afeto e estabilidade emocional da criança prevalecem sobre os desejos, vaidades ou litígios individuais dos adultos. Em qualquer decisão sobre a custódia, a autoridade judicial buscará a solução que minimize impactos traumáticos e garanta o pleno desenvolvimento físico e psicológico do menor.

O que fazer em casos de disputa de guarda?

Se você está enfrentando o encerramento de um relacionamento e precisa definir as diretrizes de guarda e convivência com seus filhos, o caminho ideal envolve passos estratégicos:

  1. Busque a Mediação: Antes de judicializar com litígio, a tentativa de diálogo intermediada por profissionais especializados pode poupar a criança do desgaste emocional.
  2. Reúna Documentos: Comprovantes de vínculo, rotina escolar, despesas médicas e participação ativa na vida do filho são elementos importantes no processo.
  3. Evite a Alienação Parental: Nunca utilize a criança como instrumento de chantagem, nem fale mal do outro genitor. A Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) é coibida severamente pela Justiça e pode resultar na perda da guarda.
  4. Consulte um Advogado Especialista em Direito de Família: A orientação de um profissional especializado assegura que os direitos do menor e os seus direitos parentais sejam integralmente preservados perante o Judiciário.

A ideia de que a guarda dos filhos pertence obrigatoriamente à mãe é um conceito defasado que não encontra amparo no Direito contemporâneo. A legislação prioriza a presença ativa e equilibrada do pai e da mãe na vida dos filhos, assegurando que ambos exerçam plenamente seu papel parental.

Proteger os direitos da criança e garantir uma transição familiar pacífica e justa exige informação precisa, sensibilidade e acompanhamento jurídico técnico.

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