Pessoa com síndrome de down segurando papéis e olhando para a câmera sorrindo, com um prédio executivo atrás, feliz com a decisão do fim da perícia para pessoas com TEA

Dispensa de Perícia no INSS: O que muda com a nova lei para pessoas com doenças permanentes e TEA

Dispensa de Perícia no INSS: O que muda com a nova lei para pessoas com doenças permanentes e TEA

Entenda o avanço histórico que garante dignidade a pessoas com HIV, Parkinson, Alzheimer, ELA, Síndrome de Down, TEA e outras condições irreversíveis

Nos últimos anos, inúmeras discussões tomaram conta do cenário previdenciário brasileiro, especialmente sobre a necessidade (ou não) de manter perícias médicas periódicas para pessoas com doenças irreversíveis. A crítica sempre foi a mesma: por que exigir que alguém com uma condição incurável prove, repetidamente, que continua doente?

Em 2025, essa discussão finalmente resultou em mudança concreta. Com a sanção da Lei nº 15.157/2025, o INSS passou a dispensar da perícia revisional pessoas com algumas das condições mais graves e definitivas, incluindo:

  • HIV/AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Alzheimer
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
  • Síndrome de Down
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Outras doenças permanentes e irreversíveis

A partir de agora, quem já comprovou a irreversibilidade da condição não precisa mais ser submetido ao ciclo burocrático, desgastante e muitas vezes humilhante de revisões periódicas.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, por que mudou, quem tem direito, quais documentos são necessários e como garantir esse benefício sem dores de cabeça, tudo isso com análise técnica e opinião jurídica fundamentada.

O que a nova lei diz (E por que ela era necessária)

A nova lei altera diretamente as normas da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), retirando a obrigatoriedade da perícia periódica para segurados com doenças incuráveis ou condições permanentes.

Em termos jurídicos, isso significa:

1. Dispensa de perícia revisional

Beneficiários do INSS com doenças degenerativas, progressivas ou permanentes não podem mais ser convocados automaticamente para revisões periódicas — desde que exista laudo médico confirmando a irreversibilidade.

2. Validade ampliada do laudo médico

O laudo passa a ter força maior e caráter definidor, especialmente quando elaborado por especialista adequado (como infectologista para HIV/AIDS).

3. Fim da lógica de “suspeita automática”

O sistema previdenciário deixa de tratar o beneficiário como suspeito por padrão. O foco volta a ser proteção social, não controle policialesco.

4. Redução da burocracia e do constrangimento

Pessoas com limitações severas não precisam mais enfrentar:

  • filas,
  • deslocamentos,
  • avaliações exaustivas,
  • exigência de “provas” repetitivas de doenças incuráveis.

Quem realmente tem direito à dispensa de perícia?

A lei menciona, expressamente, quatro condições:

  • HIV/AIDS
  • Alzheimer
  • Parkinson
  • ELA

Mas não para por aí.

Doenças permanentes e irreversíveis também incluem:

  • Síndrome de Down
  • TEA (graus moderado e severo)
  • Condições genéticas sem cura
  • Doenças degenerativas graves
  • Sequelas irreversíveis que impedem o trabalho
  • Transtornos neurológicos permanentes

Ou seja: a lista é exemplificativa, não fechada.

Se a doença:

  • não é curável,
  • não regride,
  • e causa incapacidade permanente,

→ É plenamente possível solicitar a dispensa da perícia revisional mediante laudo médico bem fundamentado.

Mas atenção: A dispensa NÃO É automática

Esse ponto precisa ficar claro:

É lei,
mas não é automático,
e exige laudo atualizado e completo.

O INSS ainda pode analisar:

  • autenticidade dos documentos,
  • consistência das informações,
  • compatibilidade entre diagnóstico e incapacidade,
  • casos de concessão antiga sem laudo definitivo.

Além disso, o INSS pode chamar o segurado apenas se houver:

  • suspeita fundada de fraude,
  • erro administrativo,
  • inconsistência grave no processo.

Ou seja: a regra continua sendo a proteção do segurado, mas com mecanismos mínimos de controle institucional.

Por que essa mudança é tão importante?

Do ponto de vista jurídico, ético e social, essa lei representa um passo civilizatório.

1. Resgata dignidade

Por décadas, pessoas com doenças graves foram obrigadas a se expor, repetidamente, a um processo burocrático desgastante, como se precisassem “provar” que continuam doentes. Isso violava:

  • dignidade humana,
  • direito à saúde,
  • proteção social,
  • respeito às limitações individuais.

A nova lei corrige essa distorção.

2. Evita sofrimento desnecessário

Quem vive com condições limitantes muitas vezes tem dificuldades para:

  • se deslocar,
  • ficar em filas,
  • enfrentar ambientes lotados,
  • lidar com julgamentos morais.

Com a dispensa, o processo se torna mais humano e respeitoso.

3. Reduz burocracia (e libera a máquina pública)

O INSS, que hoje sofre com superlotação, atraso em perícias e falta de peritos, agora poderá direcionar esforços para:

  • casos novos,
  • reavaliações realmente necessárias,
  • situações onde há risco de fraude,
  • segurados ainda em tratamento.

Isso aumenta eficiência e reduz custos.

O que você precisa para ter direito à dispensa de perícia

Aqui está o checklist essencial:

✔ Laudo médico atualizado

Preferencialmente emitido nos últimos 6 a 12 meses.

✔ Indicação clara de irreversibilidade

Não basta o CID, é preciso narrativa clínica.

✔ Histórico da doença

Exames, relatórios, tratamentos realizados.

✔ Descrição da incapacidade

Explicar por que não há possibilidade de retorno ao trabalho.

✔ Assinatura e carimbo do especialista

E em alguns casos, como HIV/AIDS, infectologista é obrigatório.

Nossa opinião: Uma lei necessária, justa e atrasada

Com base na prática jurídica e na observação histórica, afirmamos sem hesitar:

Essa lei não é apenas correta. Ela é tardia.

O Estado brasileiro demorou décadas para reconhecer o óbvio:

  • Alzheimer não regride.
  • Parkinson não desaparece.
  • HIV não “melhora” com o tempo.
  • ELA não tem cura.
  • Síndrome de Down não se reverte.
  • TEA não é um quadro temporário.

Submeter essas pessoas a perícias periódicas era cruel, ineficiente e desnecessário.

Agora, a Previdência dá um passo rumo à humanização, reconhecendo que a burocracia não pode estar acima da dignidade humana.

Mas ainda há desafios:

  • capacitação das agências do INSS,
  • resistência burocrática em algumas regiões,
  • correta interpretação da lei por servidores,
  • exigência indevida de documentos,
  • indeferimentos injustos que continuarão ocorrendo.

É uma vitória real, mas que precisará ser fiscalizada e defendida.

Conclusão: Um avanço social que precisa ser bem aplicado

A dispensa de perícia para doenças permanentes é um marco jurídico importante e simbólico.

Ela reafirma:

  • respeito,
  • humanidade,
  • racionalidade,
  • eficiência administrativa,
  • proteção social,
  • e segurança jurídica.

Para milhões de famílias, essa mudança representa menos sofrimento e mais estabilidade.

Agora, o desafio é garantir:

  • que o INSS aplique corretamente,
  • que não haja exigências abusivas,
  • que pessoas com doenças não listadas também sejam protegidas,
  • que a sociedade compreenda a importância da medida.

Se você (ou alguém próximo) vive essa realidade, procure orientação jurídica e mantenha sua documentação médica sempre atualizada.

E claro:
Se surgir qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar.

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